
Eleições 2020 e a COVID-19: mudanças no contexto pandêmico
O ano de 2020 impôs ao mundo uma problemática de proporções globais, a saber, a pandemia da COVID-19. Sem precedentes em termos de grandeza desde a pandemia da Gripe Espanhola, não é novidade que alterou a dinâmica da vida social, política e econômica em diferentes ordens. Nesse sentido, entendendo as mudanças que este cenário implica, o objetivo deste texto é entender quais as reverberações para a situação eleitoral do Brasil. A primeira parte irá apresentar como é o sistema eleitoral brasileiro, em seguida, serão expostas as alterações e como estas ocorrerão.
Em primeiro lugar, é importante entendermos o que é o sistema eleitoral brasileiro e como este funciona. Para o Poder Executivo o sistema é majoritário, isto é, os cargos da Presidência, Governadores e Prefeituras, são ocupados mediante a conquista da maioria absoluta (50% + 1) dos votos válidos pelo(a) candidato(a). Um fato curioso para o caso brasileiro é que para o Senado também se aplica o sistema majoritário. Por outro lado, para as demais instâncias do Poder Legislativo, a saber, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais, a organização se dá pelo sistema proporcional, isto é, tem-se por objetivo a organização que assegure a representação legislativa. As eleições para a Presidência (Presidente e Vice), Governadores, Deputados e para o Senado ocorrem no mesmo ano eleitoral, ao passo que para a Prefeitura (Prefeito(a) e Vice) e para os Vereadores são simultâneas em outros. O espaço entre ambos períodos é de 2 anos, e todos os mandatos têm duração de 4 anos, salvo exceção do Senado.
Posta essa breve explicação, é relevante voltarmos o olhar para como as eleições irão ocorrer em 2020 dado o contexto pandêmico. Neste ano serão eleitos novos ocupantes para os cargos da Prefeitura e das Câmaras Municipais. Conforme a Constituição, o Artigo 29 parágrafo II avença que as eleições devem ocorrer no primeiro domingo de outubro no ano que antecede o encerramento do mandato. Porém, fez-se necessário repensar o calendário eleitoral mediante o cenário imposto pela COVID-19. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais as eleições municipais de 2020 serão um pouco diferente do que estamos acostumados, isso porque todos os processos estão mais lentos e realizar uma eleição não é uma tarefa simples, portanto, ao invés da votação ocorrer em outubro como de costume, o primeiro e o segundo turno foram adiados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Essa decisão de mudança do calendário foi tomada pela promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020 no Congresso Nacional no dia 2 de julho de 2020.
Além do adiamento dos dias de votação, como estratégia de garantir a segurança e a saúde dos eleitores e dos trabalhadores presentes nas eleições, como os mesários, várias medidas estão sendo tomadas pelo TSE. Uma importante alteração é o ampliamento do horário de votação em uma hora, dessa forma, o eleitor poderá comparecer ao local de votação das 07 horas da manhã até às 17 horas da tarde – buscando sanar, assim, o problemas de filas e possíveis aglomerações. Além disso haverão marcadores de distanciamento social nos locais de votação e todos os mesários receberão máscaras, álcool em gel e proteção facial (também conhecida como face shield) e bandejas para o manuseio dos documentos. Estas informações foram declaradas pelo ministro Luís Roberto Barroso para o episódio 18 do podcast “Clica e Confirma” produzido pelo TSE.
Em face ao apresentado, destacamos que o Sistema de Governo brasileiro assenta-se na primazia do Estado Democrático de Direito. Isso garante que, no caso da nação brasileira, a democracia representativa pautada na soberania popular seja um princípio fundamental. Também, é importante que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário atuem em harmonia sem comprometer o exercício da própria soberania.
Neste sentido e na busca do equilíbrio das instâncias de poder com a vontade da maioria, temos alguns elementos importantes das democracias. São estes a existência de eleições livres, diretas e limpas, a extensão do sufrágio e que o mandato seja cumprido integralmente por parte dos candidatos vencedores (a não ser que haja irregularidades na execução de suas atividades legais). No tocante às liberdades do eleitor na decisão do voto, é de suma importância que, em uma dita democracia, ele seja livre para escolher o candidato de sua preferência dentro do escopo de possibilidades apresentado. Desde a redemocratização brasileira, estes são pontos cruciais no exercício institucional e citadino no país.
As modificações eleitorais advindas do contexto da pandemia da COVID-19 buscam a garantia de que tais preceitos democráticos continuem em voga, ao mesmo tempo que o distanciamento social e a presença da maioria do eleitorado nas urnas se mantenham. Assim, nos resta saber se os resultados destas medidas governamentais serão eficazes e seguras, em respeito ao adverso momento que o Brasil vive.
Autoria: Aira Almeida, Camila Carvalho e Laura Beghini.
Bibliografia
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF.
POLITIZE, Estado democrático de direito: entenda o que é esse termo, Disponível em: https://www.politize.com.br/estado-democratico-de-direito/. Acessado em 11/09/20.
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TRE-MG, TSE aprova resoluções com novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020, Disponível em: http://www.tre-mg.jus.br/imprensa/noticias-tre-mg/2020/Agosto/plenario-aprova-resolucoes-com-novas-datas-de-eventos-das-eleicoes-municipais-de-2020. Acessado em 11/09/20.
TSE, Eleições 2020: TSE amplia horário de votação em uma hora, e eleitores irão às urnas das 7h às 17h. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/eleicoes-2020-tse-amplia-horario-de-votacao-em-uma-hora-e-eleitores-irao-as-urnas-das-7h-as-17h. Acessado em 11/09/20.